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05/11/2014 - 09:06

Débito Fiscal - Parcelamento

RFB atualiza regras do parcelamento de débitos do Simples Nacional

A Instrução Normativa 1.508, publicada no Diário Oficial de 5-11, estabelece as normas para parcelamento  de débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) apurados no Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a IN 1.508, os pedidos de parcelamento deverão ser formulados exclusivamente por meio do sítio da RFB na internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ.

Serão permitidos até 2 pedidos de parcelamento por ano-calendário, desde que integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

A partir do mês de novembro de 2014, somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamentos formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.

O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido, não podendo ser inferior a R$ 300,00.



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