Alterado ato que detalha aplicação do RTT
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.492, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-9, altera a Instrução Normativa 1.397 RFB/2013, que disciplina as regras adicionais do Regime Tributário de Transição (RTT).
Entre outras disposições, a alteração promovida pela IN 1.492 estabelece que até o ano-calendário de 2014, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT. A exigência anterior era até o ano-calendário de 2013.
A Instrução Normativa define o tratamento tributário dos lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013, como também especifica o tratamento da parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados no ano de 2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |