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17/09/2014 - 09:34

ICMS - RJ

RJ: Resolução 789 fixa valores para cálculo da substituição tributária de bebidas

Por intermédio da Resolução 789, de 15-9-2014, publicada no DO-RJ de 16-9-2014, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-11-2014.



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