Saiba como recolher a contribuição previdenciária na prestação de serviços em campanhas eleitorais
No período eleitoral, os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos a cargo eletivo contratam trabalhadores para prestarem serviços como cabo eleitoral, distribuindo panfletos de propaganda política, coordenando a campanha (assessores), dirigindo veículos em carreata, entre outros.
Devido a essas contratações, seja por intermédio de pessoa jurídica (terceirização) ou diretamente com o trabalhador (pessoa física), os referidos contratantes deverão estar atentos a certas obrigações previdenciárias.
Na Orientação elaborada pela Equipe COAD, confira as obrigações previdenciárias que os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem cumprir por ocasião da contratação desses prestadores de serviços.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |