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04/09/2014 - 11:05

Farmacêutico

Falta de comprovação de exercício de atividade por farmacêutico habilitado gera multa

O CRF-SP - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação 2, de 3-9-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-9, determina penalidade para as empresas e estabelecimentos que exploram serviços de farmacêutico que não comprovarem que as atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado. 



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