Alterado o regulamento da moratória de dívidas de entidades de saúde sem fins lucrativos
A Portaria Conjunta 16, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-9, altera a Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus), instituído pela Lei 12.873, de 24-10-2013, em decorrência de alteração promovida pela Lei 12.996/2014 no artigo 37 daquela lei.
A alteração prevê que a moratória passa a alcançar as dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de janeiro de 2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |