ICMS-ST s/bebidas quentes, do Rio para SP, deve ser aplicada a partir de 1-9
A aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais realizadas com bebidas quentes (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras e outros) foi determinada pelo Protocolo ICMS 29/2014, que prevê o regime, inicialmente, somente para as operações realizadas por contribuintes do Estado do Rio de Janeiro com destino a contribuintes situados no Estado de São Paulo. A aplicação do regime nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro depende da manifestação do Rio de Janeiro mediante Decreto, o que ainda não ocorreu.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |