DITR/2014 deverá ser apresentada até o dia 30-9-2014
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A DITR/2014 deverá ser transmitida pela internet até às 23h59min59seg, horário de Brasília, do dia 30-9-2014. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é apurado, anualmente, através da Declaração do ITR, e poderá ser pago em até 4 quotas mensais, devendo a 1ª quota ou quota única ser recolhida até 30-9-2014, independentemente da entrega da declaração.
Nesta Orientação, examinamos as normas para apresentação da DITR/2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |