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25/08/2014 - 18:56

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MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas


A Lei 5.760, de 20-06-2014 (DO-MRJ de 25-08-2014) obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas, tornando obrigatória a adaptação dos sanitários às necessidades das pessoas ostomizadas na forma desta Lei, no licenciamento da construção de futuros shopping centers e estabelecimentos comerciais com área total superior a mil metros quadrados.




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