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14/08/2014 - 15:53

ICMS - MG

Portaria 389 SUTRI de Minas Gerais incluiu produto na pauta fiscal de bebidas


A Portaria 389 SUTRI, de 13-08-2014 (DO-MG de 14-08-2014) incluiu novo produto na pauta fiscal de bebidas quentes, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 14-8-2014. Fica alterada a Portaria 377 Sutri, de 27-6-2014.




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