Decreto 8.294 alterou regras para cálculo do crédito presumido do IPI
O Decreto 8.294, de 12-08-2014 (DO-U de 13-08-2014) promoveu alterações no Decreto 7.819, de 3-10-2012, para introduzir novidades relativas ao programa Inovar-Auto, dentre as quais destacamos as seguintes:
a) alteração das condições para habilitação ao programa;
b) fixação de novos procedimentos para cálculo e utilização do crédito presumido do IPI;
c) permissão para que os produtos fabricados por encomenda sejam beneficiados pelo crédito presumido;
d) estabelecimento de prazo para recolhimento de multas relativas ao programa; e
e) criação de novas obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas habilitadas.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |