Seguridade aprova isenção previdenciária para casa popular com mão de obra remunerada
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6083/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que isenta de contribuições previdenciárias quem construir residências populares de até 70 m², mesmo com o uso de mão de obra remunerada.
A legislação vigente concede isenção das contribuições apenas quando as casas populares são construídas por mão de obra não assalariada, ou seja, pelo próprio dono ou em regime de mutirão.
Conforme o relator, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), a proposta tem o objetivo de conciliar a legislação à ausência de profissionais qualificados para construir as residências econômicas em regime de mutirão. Segundo ele, esse regime é inviável, porque "as pessoas de baixa renda não têm tempo disponível para se dedicar à edificação das casas e muitos não contam com a qualificação necessária, o que enseja, em alguns casos, o uso de mão de obra infantil".
O relator menciona o alto impacto financeiro dos custos de material de construção e mão de obra para a população de baixa renda. Diante disso, "exigir que essas pessoas arquem, também, com a contribuição previdenciária referente à construção de sua casa pode inviabilizar a edificação de muitas habitações populares e resultar na proliferação de obras sem o Habite-se - documento que atesta a legalidade da construção", argumenta.
Autogestão
Pela proposta, estão isentas de contribuição previdenciária as casas populares de até 70 m² construídas com base em sistemas de autogestão - as realizadas por Companhias de Habitação Popular Brasileira (Cohab), por agentes públicos de habitação ou por beneficiários de programas habitacionais.
Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |