Portaria 183 SEFAZ de Mato Grosso instituiu preços relativos à substituição tributária nas operações com bebidas
A Portaria 183 SEFAZ, de o4-08-2014 (DO-MT de 08-08-2014) instituiu preços relativos à substituição tributária nas operações com bebidas.
Os preços serão utilizados, a partir de 18-8-2014, preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com bebidas. Foi revogada a Portaria 45 SEFAZ, de 28-2-2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |