Decreto 46.574 de Minas Gerais dispôs sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
O Decreto 46.574, de 05-08-2014 (DO-MG de 06-08-2014) que altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, estabelece que o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC modelo 26, deverá ser substituído pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta ao respectivo conhecimento.
O contribuinte emitirá o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, conforme leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte DACTE.
Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas nos modais ferroviário e aquaviário de cabotagem, acobertadas por CT-e, fica dispensada a impressão dos respectivos DACTE, desde que emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. Com efeitos a partir de 6-8-2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |