Empresa pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio
A Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel terá de pagar o adicional de periculosidade a um empregado administrativo que trabalhava em um prédio em cuja garagem havia um tanque de combustíveis em condições irregulares. A condenação foi imposta pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que o risco envolvia todo o edifício.
O empregado exercia a função de gerente de contas empresariais quando foi dispensado sem justa causa, após ter trabalhado na empresa por 25 anos. Com o pedido do adicional de periculosidade indeferido nas instâncias inferiores, ele recorreu ao TST alegando que trabalhava no segundo andar do prédio e que no subsolo havia um tanque aéreo com três mil litros de óleo diesel, acima do limite legal.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, afirmou que não procede o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que indeferiu a verba ao empregado com base na prova pericial atestando que "não pode todo o prédio ser considerado área de risco, porque o tanque possui bacia de contenção e está instalado em local isolado". O relator esclareceu que a Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considera como área de risco toda a área interna da construção vertical.
A decisão foi por unanimidade.
Processo: RR-157100-96.2005.5.15.0067
FONTE: TST
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 11/05 | R$4,8967 |
| Dolar V | 11/05 | R$4,8973 |
| Euro C | 12/05 | R$5,7678 |
| Euro V | 12/05 | R$5,7695 |
| TR | 08/05 | 0,1689% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |