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10/07/2014 - 19:26

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Lei 9.429 determina que cartórios de Goiânia deverão instalar banheiros e bebedouros públicos


A Lei 9.429, de 09-07-2014 (DO-Goiânia de 09-07-2014) determina que cartórios de Goiânia deverão instalar banheiros e bebedouros públicos. Os banheiros e bebedouros deverão ser instalados na área de atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização. O Cartório terá o prazo de 90 dias, contados da publicação desta Lei, para promover a instalação dos banheiros e bebedouros públicos. O não cumprimento desta Lei a partir do prazo previsto acarretará ao infrator a aplicação de multa de R$ 1.000,00, valor este que será duplicado em caso de reincidência.




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