Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
A Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-7, que altera a Instrução Normativa 1.110 RFB/2010, estabelece que o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de maio de 2014 fica, excepcionalmente, prorrogado para até 8 de agosto de 2014.
A IN 1.478 RFB/2014 promoveu ainda as seguintes alterações:
– as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, permanecem dispensadas de apresentar a DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
– as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar somente ficarão dispensados da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação. Aqueles que não tiveram débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês de inexistência dos débitos até o dia 31 de julho de 2014;
– as pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |