Decreto 44.865 do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais
O Decreto 44.865, de 02-07-2014 (DO-RJ de 03-07-2014) estabeleceu que, por meio desse programa, será concedido tratamento tributário especial às microcervejarias, nas operações internas com cerveja e chope artesanais de produção própria destinada a contribuinte do ICMS.
O tratamento tributário prevê a redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária corresponda a 13%, sendo 1% destinado ao FECP. O benefício de redução da base de cálculo alcança o ICMS devido por substituição tributária.
As disposições previstas neste Ato, que regulamenta a Lei 6.821, de 25-6-2014, alcançam as microcervejarias que atendam as especificações previstas e que não estejam em débito com a Fazenda Estadual.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |