MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
A Resolução 4.661 SF, de 09-04-2014 (DO-MG de 10-04-2014) fixou a Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014, que deverá ser recolhida até o dia 30-5-2014. O contribuinte da taxa, cuja edificação ainda não cadastrada se encontre na classificação comercial ou industrial, deverá providenciar seu cadastramento na Administração Fazendária mais próxima. A guia para pagamento poderá ser obtida no site da Secretaria da Fazenda. Fica permitido o pagamento da Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Incêndio do exercício de 2013, de forma proporcional, em relação ao Município de Oliveira.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |