Isenção para serviço intermunicipal de transporte de carga é adiada para 2014
Por intermédio do Decreto 46.246, de 27-5-2013, publicado no DO-MG de 28-5-2013, o Governo do Estado de Minas Gerais adiou, para 1-1-2014, o início da vigência da isenção do ICMS para as prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, iniciados neste Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Minas Gerais. Inicialmente, conforme determinava o Decreto 46.227/2013, o benefício entraria em vigor em 1-6-2013.
Outra mudança importante, é que o benefício passa a ter vigência por tempo indeterminado. Na redação original do Decreto 46.221/2013, que instituiu a isenção, foi estabelecido que a vigência terminaria em 31-12-2013.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |