RFB disciplina a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária
Foi publicada no DO-U de hoje, 23-5-2013, a Instrução Normativa 1.361 RFB, de 21-5-2013, que estabelece as condições para aplicação dos referidos regimes, ficando revogadas diversas instruções normativas que dispunham sobre o assunto.
As disposições vigoram a partir de 23-5-2013, exceto em relação a Admissão Temporária de Bens ao Amparo da Convenção de Istambul, que vigorarão 45 dias após a nomeação pela RFB da OGN – Organização Garantidora Nacional e a sua aprovação pelo Conselho Geral da Federação Mundial das Câmaras.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |