Proposta acaba com auxílio acidente inferior ao salário mínimo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4134/12, do Senado, que prevê que o auxílio-acidente não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um salário mínimo. A proposta altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Pelo texto, o auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício, observado o limite mínimo de um salário-mínimo, e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data de óbito do segurado.
Atualmente, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário do trabalhador. Pela justificativa do projeto, a redação atual é prejudicial ao acidentado, pois reduz consideravelmente a sua renda.
Segundo a proposta, a situação é ainda pior para quem recebe um salário mínimo. "Nesse caso há um desrespeito à Constituição Federal, que determina que ninguém receberá valor mensal inferior ao salário mínimo", explica o texto.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade. Ele será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |