Empresas com certificado digital vencido não podem emitir documentos eletrônicos
As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) devem estar atentas aos prazos de validade do certificado digital. A renovação desse certificado deve ser feita sempre durante o ultimo mês de validade, para que os contribuintes não fiquem impossibilitados de emitir os documentos eletrônicos citados.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que o certificado tipo A1 tem prazo de validade menor do que o tipo A3. "O certificado digital é um dos requisitos para se emitir NF-e e CT-e, sendo que vencido o prazo e não renovado, a empresa ficará sem faturar", alerta.
Os contribuintes podem obter mais informações sobre certificação digital no site WWW.iti.gov.br e com a Autoridade Certificadora que forneceu o certificado.
Fonte: Site da Sefaz/ES
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |