Projeto permite pagamento de parte do BPC a deficiente empregado
O Projeto de Lei 4297/12, do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), permite que pessoas com deficiência continuem a receber uma parte do Benefício de Prestação Continuada (BCP) mesmo depois de empregados. Pelo texto, o pagamento poderá continuar por um ano após a assinatura da carteira de trabalho, nos seguintes porcentuais:
- com redução de 15% para quem recebe até um salário mínimo;
- com redução de 30% para beneficiários com até dois salários mínimos;
- com redução de 50% para aqueles que ganham até três salários mínimos.
Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) prevê a suspensão do benefício assim que o portador de deficiência for empregado formalmente. Por esse motivo, segundo Agnolin, as empresas encontram dificuldade para cumprir a lei da reserva de vagas (8.213/91).
De acordo com o deputado, essa realidade gera "um efeito perversamente colateral: o pagamento de multas pelo não preenchimento de vagas pelas empresas e, consequentemente, o ingresso dos portadores de deficiência na informalidade".
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |