CAE vai analisar projeto que pune discriminação contra mulher no trabalho
A empresa que discriminar seus empregados, na remuneração, por sexo, idade, cor ou situação familiar poderá sujeitar-se a multa igual ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês, durante o período não prescrito do contrato de trabalho. A proposta está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deverá analisar substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a dois projetos de lei - um da Câmara, o PLC 130/2011), de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS); e outro, do Senado (PLS 136/3011), de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Foi o próprio Jucá quem apresentou recurso para que a matéria, que havia sido aprovada terminativamente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 6 de março deste ano, fosse votada pelo Plenário do Senado. O senador requereu também a tramitação na CAE, que deverá agora votar o novo texto, incorporando emendas dos senadores José Agripino (DEM-RN), Cyro Miranda (PSDB-GO) e Ciro Nogueira (PP-PI).
O substitutivo na pauta da CAE define vários tipos de discriminação contra a mulher, além da remuneração desigual, o obstáculo a cursos de qualificação e o assédio moral e sexual, entre outros, como ser desconsiderada para o exercício de cargos ou funções.
Uma das inovações é a multa por conduta discriminatória da empresa, acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943). Hoje, a CLT veda a discriminação, mas não fixa multa para quem a pratica.
Valor
O texto de Jucá obriga a empresa a incorporar o respeito à igualdade entre mulheres e homens como um valor organizacional e adotar medidas para a eliminação de quaisquer práticas discriminatórias contra as mulheres nas relações de trabalho.
O substitutivo prevê a aplicação subsidiária do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) nos casos de condutas discriminatórias contra a adolescente, na atividade de estágio ou na condição de aprendiz. Da mesma forma, estabelece a aplicação também subsidiária do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) quando a vítima da discriminação tiver 60 anos ou mais.
Diferenças
O Censo de 2010 revelou que, mesmo com maior escolaridade, as mulheres têm rendimento médio inferior ao dos homens. Em 2009, o total de mulheres ocupadas recebia cerca de 70,7% do rendimento médio dos homens ocupados. No mercado formal, essa razão chegava a 74,6%, enquanto no mercado informal era de 63,2%.
A diferença era ainda maior entre os mais escolarizados: as mulheres com 12 anos ou mais de estudo recebiam, em média, 58% do rendimento dos homens com esse mesmo nível de instrução. Entre 1999 e 2009, as disparidades pouco se reduziram, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que realiza o Censo brasileiro.
FONTE: Agência Senado
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