Criado novo regime de parcelamento de débitos dos profissionais de contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução 1.406/2012, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-10, institui o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas, chamado de Redam III.
Estão abrangidos pelo Redam III os débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31 de outubro de 2012, de pessoas naturais ou jurídicas, inclusive o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O Redam III aplica-se também aos débitos inscritos em dívida ativa, bem como aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
O requerimento de inclusão no Redam III poderá ser apresentado até o dia 29 de março do ano de 2013.
A íntegra desta Resolução poderá ser consultada através do Portal COAD em CONTABILIDADE>Resoluções CFC.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |