Sancionada a lei que amplia desoneração da folha
A Lei 12.715, de 17-9-2012, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18-9, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 563/2012, dentre outras normas, amplia o rol de setores com a isenção da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento em substituição ao pagamento da alíquota de 1% ou 2% sobre a receita bruta.
As principais novidades no texto da Lei 12.715/2012, em relação ao da Medida Provisória 563/2012, são:
– as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros também passam a recolher, a partir de 1-1-2013, a contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha;
– foram incluídas mais empresas que contribuirão, a partir de 1-1-2013, com a alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha, dentre elas, as empresas de transporte de cargas e passageiros (marítimo e aéreo) e os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos e aparelhos musicais);
– as empresas que contratarem serviços de tecnologia da informação, Call Center, Design House, hotelaria e transporte rodoviário de passageiros, mediante cessão de mão de obra, deverão reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher a importância retida. (produz efeitos a partir de sua regulamentação)
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |