Revigorar IV segue com descontos de 85% em multa e juros até o fim de setembro
Programa concede desconto para empresas que regularizarem os débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD até o último dia útil do mês
O programa Revigorar IV continua em vigor em setembro, com descontos de 85% em multa e juros, para contribuintes (pessoa física e jurídica) que regularizarem débitos com o fisco até o último dia útil do mês. O programa foi lançado pelo Governo do Estado em agosto e abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.
Para regularizar a situação junto ao fisco, o contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sef.sc.gov.br. Durante a vigência do Revigorar IV haverá um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta (clique aqui). O secretário da Fazenda, Nelson Serpa, lembra que tudo pode ser feito pela internet, oferecendo mais conforto e agilidade aos contribuintes.
O Revigorar IV recuperou aos cofres públicos mais de R$ 68,8 milhões no mês de agosto. Deste total, R$ 55 milhões correspondem aos débitos recolhidos pela força tarefa do Grupo Especialista em Cobrança e dos Grupos Regionais de Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda. A região da Grande Florianópolis foi a que mais arrecadou, com quase R$ 14 milhões, seguida pela região de Itajaí com R$ 9,3 milhões, e pela de Criciúma com R$ 7,5 milhões. No total, 6.523 contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, regularizaram os débitos, quitando 23.698 dívidas.
* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012
Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e
Débitos de IPVA:
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.
Fonte: Site da SEF/SC
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |