Confaz publica Protocolos ICMS
Foram publicados no DO-U de hoje, 16/8 os Protocolos ICMS 100 a 102, todos de 15-8-2012, que tratam do regime de substituição tributária nas operações com bicicletas, instrumentos musicais e brinquedos entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, com efeitos a partir de 1-10-2012.
Veja um resumo dos atos:
- Protocolo ICMS 100/2012 – Altera o Protocolo ICMS 87, de 24-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
- Protocolo ICMS 101/2012 – Altera o Protocolo ICMS 90, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
- Protocolo ICMS 102/2012 – Altera o Protocolo ICMS 97, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |