Saiba quem deve inscrever-se no RNTRC
O exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, realizado em vias públicas no território nacional, depende de prévia inscrição no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. A inscrição no RNTRC deve ser solicitada pelas ETC – Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, pelas CTC – Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas e pelos TAC – Transportadores Autônomos de Cargas, que atendam aos requisitos previstos na legislação.
O TCP – Transportador de Carga Própria não pode se inscrever no RNTRC. Caracteriza-se transporte de carga própria quando a nota fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, a entidade ou o indivíduo proprietário, o coproprietário ou o arrendatário do veículo.
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| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |