Confaz publica Protocolos ICMS
Foram publicados no DO-U de hoje, 14/8 os Protocolos ICMS 96 a 99, todos de 13-8-2012, que tratam do regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos e do regime especial para operações com insumos e aves.
Veja um resumo dos atos:
- Protocolo ICMS 96/2012 – Altera o Protocolo ICMS 105, de 10-8-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano entre os Estados da Bahia e São Paulo. Com essa alteração fica estabelecido que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrado do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzem efeitos a partir de 1-10-2012.
- Protocolo ICMS 97/2012 – Altera o Protocolo ICMS 108, de 10-8-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados da Bahia e São Paulo.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.
As disposições produzem efeitos a partir de 1-10-2012.
- Protocolo ICMS 98/2012 – Altera o Protocolo ICMS 110, de 10-8-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados da Bahia e São Paulo.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.
As disposições produzem efeitos a partir de 1-10-2012.
- Protocolo ICMS 99/2012 – Dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1-9-2012.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |