Governo define normas sobre autorização de trabalho nas Copas de 2013 e 2014
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 8-8, o Decreto 7.783, de 7-8-2012, que estabeleceu as normas para o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego conceder permissões de trabalho para estrangeiros atuarem no Brasil na Copa das Confederações Fifa 2013 e na Copa do Mundo Fifa 2014.
Para a concessão da permissão de trabalho, a pessoa jurídica interessada na atividade profissional do estrangeiro deverá apresentar requerimento expedido pela Fifa, ou por terceiro por ela indicado, acompanhado de documentos que demonstrem a vinculação do profissional estrangeiro a atividades relacionadas à Copa das Confederações Fifa 2013 ou à Copa do Mundo Fifa 2014.
Serão emitidas permissões de trabalho, caso exigíveis, para, dentre outras pessoas, membros da delegação da Fifa; funcionários das Confederações Fifa; árbitros e demais profissionais designados para trabalhar durante os Eventos; membros das seleções participantes em qualquer das Competições, incluindo os médicos das seleções e demais membros da delegação; equipe dos Prestadores de Serviços da Fifa; e Representantes de Imprensa, desde que comprovado que a entrada no País se destina ao desempenho de atividades relacionadas aos Eventos.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidirá sobre as permissões de trabalho, quando devidamente instruídas, no prazo de 5 dias úteis, encaminhando-as ao Ministério das Relações Exteriores para concessão do visto de entrada nas repartições consulares brasileiras no exterior.
As permissões de trabalho serão concedidas sem qualquer custo, pelo prazo de até 2 anos, prorrogável, observado em qualquer hipótese o limite de 31-12-2014.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |