RJ adia a aplicação de novas regras para operações com autopeças
O Despacho 136 do Confaz, de 30-7-2012, publicado no DO-U de hoje, 1-8, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que as disposições relativas ao Protocolo ICMS 61/2012 somente serão aplicadas no Estado do Rio de Janeiro, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo, dada a impossibilidade de sua entrada em vigor em 1-8-2012.
A impossibilidade se dá em virtude de a Lei do Estado do Rio de Janeiro 6.276/2012 ter estabelecido no § 1º do artigo 4º que as margens de valor agregado definidas serão encaminhadas, pela Secretaria de Estado de Fazenda previamente a sua entrada em vigor às entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |