Disciplinada a fiscalização das condições de trabalho nos contratos de aprendizagem
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, através da Instrução Normativa 97, de 30-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-7, estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização da contratação de aprendizes.
De acordo com o artigo 429 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5 e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
Dentre as normas trazidas pela Instrução Normativa 97 SIT/2012 destacamos que a contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão de atingir o seu termo final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho.
A Instrução Normativa 97 SIT/2012 revogou a Instrução Normativa 75 SIT/2009 (Fascículo 20/2009).
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |