RS e SC instituem a denegação interestadual para destinatário inapto
Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, pioneiramente no país, estão implementando medida de fiscalização preventiva, que não permite a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) nas operações interestaduais entre empresas gaúchas e catarinenses, quando o destinatário não estiver com cadastro ativo, ou estiver em situação irregular. Operações realizadas por contribuintes que estão baixados no Estado de destino podem representar uma perda de arrecadação de até 5%.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, "com esta medida de fiscalização chamada de Denegação Interestadual para Destinatário Inapto, além de inibir operações fraudulentas, estima-se um incremento da arrecadação".
Fonte: Notícias da Sefaz-RS.
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13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |