Proposta inclui o lucro presumido na dedução de doação a projeto esportivo
O Projeto de Lei 3920/12, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), permite, à pessoa jurídica que opta pelo regime de tributação com base no lucro presumido, deduzir do imposto devido doações a projetos esportivos. Atualmente, a Lei 11.438/06 prevê a dedução apenas para empresas tributadas com base no lucro real.
Na opinião de Hamm, essa exclusão impede grande parcela das empresas brasileiras de contribuir para o desenvolvimento do desporto nacional. “O legislador, equivocadamente, inibiu a participação de amplos setores empresariais, que optam pela tributação com base no lucro presumido”, afirma.
Tributação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva pelas comissões de Turismo e Desporto; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |