Governo Federal restabelece a prorrogação do Reporto
Através da Lei 12.688/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-7, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 559/2012, entre outras disposições, foram prorrogados os benefícios fiscais do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), que terminariam em 31-12-2011, por mais 4 anos, fixando o novo prazo de validade até 31-12-2015.
O Reporto havia sido revigorado por meio da Medida Provisória 556/2011, que perdeu a eficácia por decurso de prazo.
A Lei reajusta também o limite de valor para a contratação de construção de unidade habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que é aumentado para R$ 85.000,00, para fins do RET - Regime Especial de Tributação aplicável às construções imobiliárias. Tal disposição também fazia parte da MP 556.
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| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |