Prorrogado prazo de Justificativa de Não Entrega do arquivo SEF
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco informa que foi prorrogado até 22 de junho o prazo para protocolar o Formulário de Justificativa de Não Entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), referente ao período fiscal de 05/2012. Protocolando o documento, o contribuinte está dispensado da multa por entrega fora do prazo.
Para realizar a justificativa, o contribuinte deve acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
Por fim, a Sefaz ressalta que já está disponível a nova versão 1.11.8 do validador SEF que solucionou os problemas técnicos relativos à elaboração, visualização, validação e transmissão dos arquivos do SEF.
Fonte: Notícias da Sefaz-PE.
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