Saiba como funcionam a assembleia e a reunião de sócios das limitadas
As sociedades limitadas, com exceção daquelas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte e no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, devem realizar ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, assembleia ou reunião de sócios, conforme o caso, para deliberar, entre outros assuntos, sobre a aprovação das contas da administração, a designação e a destituição dos administradores, e outros temas que constem da ordem do dia. A deliberação em assembleia será obrigatória quando a sociedade for composta por mais de 10 sócios.
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Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
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Dolar C | 12/08 | R$5,4046 |
Dolar V | 12/08 | R$5,4052 |
Euro C | 12/08 | R$6,3077 |
Euro V | 12/08 | R$6,3095 |
TR | 11/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6731% |