Saiba como funcionam a assembleia e a reunião de sócios das limitadas
As sociedades limitadas, com exceção daquelas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte e no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, devem realizar ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, assembleia ou reunião de sócios, conforme o caso, para deliberar, entre outros assuntos, sobre a aprovação das contas da administração, a designação e a destituição dos administradores, e outros temas que constem da ordem do dia. A deliberação em assembleia será obrigatória quando a sociedade for composta por mais de 10 sócios.
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| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |