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04/06/2012 - 15:08

Capital Brasileiro no Exterior

Declaração CBE do 1º trimestre deverá ser apresentada até quarta, 6-6

 


Devem apresentar a Declaração CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) ao Banco Central do Brasil, até às 20h de 6 de junho de 2012, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizaram, em 31-3-2012, montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou o seu equivalente em outras moedas.

A declaração deve ser preenchida e enviada eletronicamente ao Banco Central do Brasil por meio da versão on-line disponibilizadas na página www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior.

A falta de apresentação da Declaração CBE ou a sua apresentação com incorreções acarretará as seguintes penalidades:
a) prestação da declaração fora do prazo: multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
b) prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: multa de R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito à declaração, o que for menor;
c) não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas: multa de R$ 125.000,00, ou 5% do valor
sujeito a declaração, o que for menor;
d) prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: multa de R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito à declaração, o que for menor.


Clique aqui para consultar o manual do declarante CBE.



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