Débitos de exercícios anteriores podem ser pagos em até 12 parcelas
Por intermédio da Resolução Conjunta 4.434 SEF/AGE/2012, o Estado de Minas Gerais estabelece a possibilidade do parcelamento de débitos do IPVA vencidos em anos anteriores, que poderá ser efetuado em até 12 parcelas, que não poderão ser inferiores a R$ 200,00, ficando vedado o parcelamento do imposto vencido no mesmo exercício do pedido.
Nesta publicação foram estabelecidas regras a serem adotadas e ressalvas a serem observadas, tais como:
• É vedado o parcelamento do imposto vencido no mesmo exercício do pedido;
• O parcelamento deverá englobar todos os débitos vencidos em exercícios anteriores, relativos ao mesmo veículo;
• O prazo máximo para quitar o valor total a ser parcelado é três vezes o número de exercícios em inadimplência, limitado a 12 parcelas;
• O valor mínimo de cada parcela deve ser igual ou superior a R$200,00;
• O valor a ser pago a título de “entrada prévia” deve ser igual ou superior a 20% do total do crédito tributário e igual ou superior ao valor de cada parcela.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |