Débitos de exercícios anteriores podem ser pagos em até 12 parcelas
Por intermédio da Resolução Conjunta 4.434 SEF/AGE/2012, o Estado de Minas Gerais estabelece a possibilidade do parcelamento de débitos do IPVA vencidos em anos anteriores, que poderá ser efetuado em até 12 parcelas, que não poderão ser inferiores a R$ 200,00, ficando vedado o parcelamento do imposto vencido no mesmo exercício do pedido.
Nesta publicação foram estabelecidas regras a serem adotadas e ressalvas a serem observadas, tais como:
• É vedado o parcelamento do imposto vencido no mesmo exercício do pedido;
• O parcelamento deverá englobar todos os débitos vencidos em exercícios anteriores, relativos ao mesmo veículo;
• O prazo máximo para quitar o valor total a ser parcelado é três vezes o número de exercícios em inadimplência, limitado a 12 parcelas;
• O valor mínimo de cada parcela deve ser igual ou superior a R$200,00;
• O valor a ser pago a título de “entrada prévia” deve ser igual ou superior a 20% do total do crédito tributário e igual ou superior ao valor de cada parcela.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 11/08 | R$5,4467 |
Dolar V | 11/08 | R$5,4473 |
Euro C | 11/08 | R$6,3214 |
Euro V | 11/08 | R$6,3232 |
TR | 08/08 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6731% |