Vence dia 6 de junho o prazo para recolhimento
No dia 6-6 (quarta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2012.
O arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: - V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD - Menu OBRIGAÇÕES - Seção de Recolhimento em Atraso.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 11/08 | R$5,4467 |
Dolar V | 11/08 | R$5,4473 |
Euro C | 11/08 | R$6,3214 |
Euro V | 11/08 | R$6,3232 |
TR | 08/08 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6731% |