Benefício fiscal para o setor de rochas vale a partir de 1-6
A redução do ICMS a ser recolhido pelas empresas de mármore e granito do Estado vale a partir da próxima sexta-feira (1º). A Secretaria de Estado da Fazenda publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (25) uma retificação do artigo 9 da Ordem de Serviço 148, de 22 de maio, estabelecendo o início do benefício em 1º de junho, e não em 1º de maio.
A contribuição do imposto cairá de 12% para 7%, 5% ou 3% no comércio interestadual e de 17% para 12%, 10% ou 9% nas operações internas. As reduções são estabelecidas conforme o produto - quanto maior o valor agregado, menor será a carga tributária.
O objetivo do benefício é incentivar a produção de itens mais elaborados, a expansão dos parques industriais e o investimento em tecnologia. Mesmo havendo redução na carga tributária, a geração de ICMS no setor se manterá estável ou crescerá, pois os impostos serão cobrados sobre produtos de maior valor.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/08 | R$5,4467 |
Dolar V | 11/08 | R$5,4473 |
Euro C | 11/08 | R$6,3214 |
Euro V | 11/08 | R$6,3232 |
TR | 08/08 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6731% |