Receita altera norma de cobrança do IOF sobre derivativos financeiros
A Instrução Normativa 1.271 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-5, altera a Instrução Normativa 1.207 RFB/2011, que disciplina a incidência do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) incidente sobre as operações com contratos de derivativos.
Entre outras disposições, a norma estabelece que a alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, desde que o valor total da exposição cambial vendida diária referente a essas operações não supere 1,2 vezes o valor total das operações de exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |