Definido procedimento para a gravação de depoimento de testemunhas em áudio e vídeo
O Presidente do INSS, através da Resolução 201, de 17-5-2012, publicada no Diário da União de hoje, 18-5, considerando a instituição do Processo Eletrônico instituído pela Resolução 166 INSS/2011 (Fascículo 46/2011), definiu que o depoimento de testemunhas envolvidas num processo de Justificação Administrativa deverá ser realizado nas Agências da Previdência Social mediante gravação em vídeo e áudio, sendo reduzida a termo apenas no caso de problemas técnicos.
O arquivo de áudio e vídeo será salvo em CD ou DVD, observadas as regras de salvamento em servidor de grande porte.
O Termo de Assentada, Uso de Imagem e Depoimento, devidamente assinados pelas testemunhas, e o CD ou DVD deverão ser arquivados no dossiê ou processo administrativo.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |