Quota do IRPF a ser paga até 31-5 terá acréscimo de 1% de juros
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 2ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-5-2012, se recolhida no período de 2 a 31-5-2012, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do DARF.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 08/08 | R$5,4248 |
Dolar V | 08/08 | R$5,4254 |
Euro C | 08/08 | R$6,3248 |
Euro V | 08/08 | R$6,326 |
TR | 07/08 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
08/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 08/08 | 0,677% |