Empresários poderão deduzir do IR doação feita a orfanato
O Projeto de Lei 2966/11, do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), permite que empresas deduzam do Imposto de Renda as doações realizadas a entidades sem fins lucrativos que abriguem crianças e adolescentes. A dedução poderá ser de até 2% do lucro da pessoa jurídica.
Em análise na Câmara, a proposta modifica a Lei 9.249/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Segundo o autor, a medida vai estimular a adoção de abrigos pelas empresas. Gabriel Chalita observa que a situação da maioria dos abrigos é crítica. “Faltam recursos para reformas, compra de móveis, contratação de pessoal, entre outras. Nessas condições, torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade às crianças e aos adolescentes internados”, afirma.
Fonte: Agência Câmara
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