Ministério alerta sobre os novos prazos para UPF prestarem contas
As entidades de Utilidade Pública Federal (UPF), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Estrangeiras (OE) têm agora novos prazos para realizar a prestação de contas anual ao Ministério da Justiça. É por meio da prestação que essas organizações vão obter a certidão de regularidade, documento que comprova o atendimento dos requisitos legais e regulamentares pelas entidades. Órgãos do governo federal não podem celebrar convênios e contratos de repasse com entidades que não tenham prestado contas, conforme estabelece o Decreto 7.568/2011. Assim, a prestação de contas e a consequente liberação da certidão de regularidade são etapas necessárias para uma entidade firmar parcerias com o Estado.
O período para a prestação de contas ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça (DEJUS/SNJ) foi alterado pela Portaria 6 SNJ/2012.
Na prestação de contas, são apresentados o relatório das atividades, a movimentação contábil do exercício anterior, e o detalhamento das relações da organização com a esfera privada e pública e quais os objetivos. Já a prestação de contas referente aos recursos recebidos por meio de convênios e termos de parceria deve ser feita diretamente ao órgão que realizou o repasse.
O certificado de regularidade tem validade até 30 de setembro do ano seguinte ao de sua liberação. Somente será concedida a certidão à entidade que estiver com as prestações de contas em dia de todos os anos-base desde a sua titulação. As prestações de contas encaminhadas fora do prazo não terão garantidas sua análise e a consequente liberação da nova certidão antes do fim da validade da anterior.
A transmissão da prestação de contas é feita via programa específico disponível no Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNEs), no endereço www.mj.gov.br/cnes, e também por meio físico, pelo formulário de prestação de contas gerado após o envio eletrônico.
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