Prazo de entrega da Dirf 2012 encerra em 29 de fevereiro
Além do controle da arrecadação fiscal, a Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que inclui também as importâncias retidas a título de CSLL, PIS e Cofins, confronta os valores desses tributos declarados pelos beneficiários dos rendimentos, quando de suas compensações com os devidos no encerramento dos respectivos períodos de apuração.
Passam a entregar a declaração, entre outros, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, e os comitês financeiros dos partidos políticos. Sob condições específicas, o MEI – Microempreendedor Individual poderá ficar dispensado da sua apresentação.
Neste ano, também deverão ser declarados os valores referentes à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da Dirf será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou, a 75%, se houver apresentação no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, nos casos de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |