Profissão de operador de piscinas poderá ser regulamentada
Tramita na Câmara proposta que regulamenta a profissão de operador de piscinas - profissional responsável pela qualidade da água de piscinas, saunas e parques aquáticos. Conforme o projeto (PL 2918/11), as atribuições desse trabalhador incluirão: limpeza geral da piscina; remoção e colocação de água filtrada; decantação com tela; retirada de resíduos; aplicação de produtos como cloro; verificação do PH da água; operação de caldeiras, cilindros e aquecedores; prestação mensal de informação aos órgãos de saúde sobre o funcionamento das piscinas coletivas.
Para exercer o ofício, o operador de piscina deverá ter mais de 18 anos, ter concluído o ensino médio, possuir certificado de curso de capacitação e registro profissional.
O projeto estabelece ainda carga de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais, e remuneração mínima de dois salários mínimos. Haverá também um adicional de 40% sobre a remuneração mensal a título de insalubridade.
Saúde
A autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), argumenta que a atividade do operador é fundamental na defesa da saúde dos frequentadores de piscinas, saunas e parques aquáticos. "Nas últimas décadas, a quantidade de parques aquáticos em clubes, residências, condomínios fechados e resorts vem aumentando exponencialmente. O manejo das águas exige conhecimentos especializados. A falta de acompanhamento diário por profissional qualificado expõe os usuários e a população ao risco de doenças de pele ou até de epidemias, como a dengue", diz a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 30/07 | R$5,0733 |
| Dolar V | 30/07 | R$5,0739 |
| Euro C | 30/07 | R$5,8455 |
| Euro V | 30/07 | R$5,8467 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |